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Projeto de Lei - (22392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui a "Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo" a ser realizada anualmente no mês de Março em todo o Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art 1º Institui no Distrito Federal a "Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo", a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.
Parágrafo Único - A Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo tem a finalidade de informar e conscientizar a população acerca da regulação de natalidade e a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde.Art 2º Para fins desta lei, entende-se planejamento reprodutivo como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem e pelo casal.
Parágrafo Único - O planejamento reprodutivo orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.Art 3º A Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo abrangerá a rede de ensino escolar distrital, especialmente nos programas de educação de jovens e adultos.
Art 4º Os eventos da Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo realizar-se-ão em locais estratégicos e de fácil acesso da comunidade, incluindo regiões vulneráveis.
Art 5º A Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
O objetivo do presente Projeto de Lei é o de instituir a Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo, que visa difundir no âmbito escolar acerca da regulação de natalidade e a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde.
Conforme a lei federal 9.263/96, o “planejamento familiar é direito de todo o cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”. Em outras palavras, planejamento reprodutivo familiar é dar à família o direito de ter quantos filhos quiser, no momento que lhe for mais conveniente, com toda a assistência necessária para garantir isso integralmente.
Acesso ao planejamento reprodutivo seguro e voluntário é um direito humano. Planejar a vida reprodutiva é essencial à igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, além de ser um fator chave para a redução da pobreza. No entanto, em regiões em desenvolvimento, cerca de 214 milhões de mulheres que querem evitar gravidezes não estão usando métodos contraceptivos devido a razões desde falta de acesso à informação e serviços ou falta de apoio de seus parceiros e comunidades.¹
Todos os anos, milhares de meninas e mulheres levam a cabo gravidezes não planejadas.
No Distrito Federal, a taxa de fecundidade entre as jovens de 15 a 19 anos em 2019 foi de 42,7 nascimentos para cada mil meninas.²
Isso ameaça a possibilidade delas de construir um futuro melhor para si mesmas, suas famílias e suas comunidades. Quando uma adolescente ou uma jovem mulher pode planejar sua vida reprodutiva, suas opções na vida se multiplicam.
Elas podem finalizar seus estudos sem o risco de uma gravidez e desenvolver projetos de vida: as perspectivas de emprego aumentam e as vulnerabilidade se reduzem. As chances de que essa jovem permaneça na pobreza e à margem da sociedade se reduzem consideravelmente, assim como as de que seus filhos e filhas se prendam a essa situação e a multipliquem nas gerações seguintes.
Diante do exposto, peço a sensibilização dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 2021.
Júlia Lucy
Deputada Distrital
¹https://brazil.unfpa.org/pt-br/topics/planejamento-reprodutivo
²https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/03/4910138-df-tem-menor-taxa-de-gravidez-na-adolescencia-do-pais.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 11:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos recém-nascidos nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, públicas ou privadas, o direito a realização de teste para diagnóstico de más formações congênitas de fissura labiopalatal, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento na sala de parto.
§ 1º Os profissionais de saúde devem informar a gestante e aos acompanhantes o resultado do teste de que trata o caput, além da importância do teste de fissura labiopalatal, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento.
§ 2º Os casos identificados, devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados.
§ 3º As unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, públicas ou privadas, devem notificar compulsoriamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, os casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.
Art. 2º O teste de fissura labiopalatal deverá ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN, dentro da estrutura já existente no âmbito rede de saúde pública e privada do Distrito Federal.
Art. 3º Os hospitais e maternidades do Distrito Federal, quer da rede pública, quer da rede privada, deve realizar o teste de fissura labiopalatal e, de acordo com os testes de triagem neonatal, assegurados pelo artigo 10, inciso III, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na modalidade ampliada, em todas as crianças nascidas em suas dependências.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições desta lei acarretará as cominações previstas no artigo 229, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal através dos meios necessários comunicará as unidades e instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, públicas e privadas, a existência desta Lei, apresentado o rol de entidades de referência a serem informadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias após de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados apresentados pela Associação Brasileira de Fissuras Labiopalatinas, a fissura labiopalatina é um defeito congênito que atinge uma a cada 650 nascimentos em todo o mundo. A prevalência no mundo é de 1,53: 1.000 nascidos vivos = 1: 650 nascidos vivos.
Não se sabe a prevalência exatas das fissuras labiopalatinas no Brasil, contudo, estudos indicam a prevalência entre 0,19 e 1,54: 1.000 nascidos vivos.
Estudos em centros de atendimento a portadores de fissuras labiopalatais, onde foram encontrados a prevalência da malformação em 0,49 no Rio Grande do Norte; 0,88 em Porto Alegre, RS; e 1,54 em Bauru, SP, a cada 1000 nascidos vivos.
Outro estudo, realizado pela OMS, no Brasil ocorre a incidência de cerca de 5.800 novos casos todos os anos. As estimativas gerais são de cerca de 280.000 pessoas com fissura lábio/palatal em todo o país, entretanto, não se sabe exatamente quantas já receberam atendimento.
A incidência no Distrito Federal segue a média nacional. O atendimento aos fissurados é feito pelo Serviço Multidisciplinar de Atendimento aos Fissurados do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, que já funciona há 20 anos na Secretaria de Saúde e é referência em todo o Centro-Oeste e recebe pacientes da rede pública e de hospitais privados de todo o DF e de todo o País.
Segundo estudos que avaliam o perfil epidemiológico dos pacientes com fissuras orais, publicado na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica[1], a prevalência dos procedimentos cirúrgicos nos pacientes com fissuras labiopalatinas admitidos e operados no Serviço Multidisciplinar de Atendimento aos Portadores de Fissuras Labiopalatais do HRAN, entre agosto de 2013 e junho de 2017, são de 586 pacientes que foram tratados cirurgicamente neste serviço, porém apenas 322 preencheram os critérios inclusivos da pesquisa.
Dos 322 pacientes atendidos no serviço, 169 eram do sexo masculino (52,48%). A idade dos pacientes variou entre menos de 1 ano até 53 anos, com mediana de 1,87 anos. Entre agosto de 2013 e junho de 2017, 586 pacientes foram tratados cirurgicamente neste serviço, porém apenas 322 preencheram os critérios inclusivos da pesquisa. Dos 322 pacientes atendidos no serviço, 169 eram do sexo masculino (52,48%). A idade dos pacientes variou entre menos de 1 ano até 53 anos, com mediana de 1,87 anos.
A fissura lábio palatina, também conhecida como lábio leporino, é caracterizada pela abertura no lábio superior de um ou dos dois lados, com uma abertura no palato (céu da boca). Ocorre entre a 4ª e a 12ª semanas de gravidez.
A fissura labiopalatal é um defeito de não fusão de estruturas embrionárias. Inicialmente, tanto o lábio como o palato são formados por estruturas que nas primeiras semanas de vida estão separadas. Durante a formação normal da face, essas estruturas devem se unir.
Se esse processo não ocorrer, as estruturas permanecem separadas, dando origem às fissuras no lábio e no palato. Essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos. Assim, os pacientes que não conseguem ser reabilitados enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades relacionadas com a anomalia.
Os portadores podem ter distúrbios funcionais que atrapalham a alimentação e a fala. Especialistas indicam que a primeira cirurgia de lábio seja realizada entre os 3 e 6 meses de vida e a de palato, entre os 12 e 18 meses, conforme as condições clínicas da criança.
Os pacientes com fissuras labiopalatais, assim como seus familiares enfrentam diversos obstáculos funcionais, psicológicos e sociais frente ao diagnóstico de má formação. O tratamento dos mesmos deve ser realizado em um âmbito interdisciplinar especializado, visando reabilitação estética, funcional (sucção, deglutição, mastigação, respiração, fonação, audição) e psicossocial do indivíduo. Nesse contexto, a interação da equipe multiprofissional de saúde com a família e com o paciente constitui ação indispensável para o sucesso da reabilitação.
O tratamento precoce é fundamental para a correção solução e para o desenvolvimento infantil. As crianças com acompanhamento médico e terapêutico tem a deglutição e a fala normais.
Segundo o Médico Marconi Delmiro, responsável pelo Centro de Referência Técnica Distrital de Atendimento a Fissurados, localizado no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, “o objetivo principal do tratamento nos primeiros meses é justamente evitar problemas em funções básicas, como alimentação e respiração. A antecipação dos cuidados também visa impedir futuras sequelas, tanto físicas quanto psíquicas, já que a malformação pode prejudicar a vida do paciente. Na primeira fase, o principal é garantir que a criança consiga se alimentar direito, seja se amamentando ou por mamadeira. Mas, também é importante que as crianças sejam submetidas ao tratamento antes da fase escolar, para garantir o melhor convívio social e iniciar a aprendizagem da fala sem sequelas”.
Em média, um paciente pode passar por cinco a seis procedimentos cirúrgicos ao longo da vida – procedimentos que podem durar até a adolescência, a depender da gravidade da situação. “É um tratamento longo, complexo e caro. Quanto mais tempo passa sem fazer, mais custo tem. Por isso é importante dar toda a assistência necessária, no tempo certo”, acrescentou o especialista.
O cerne central da proposição é assegurar o direito a realização de teste para diagnóstico de más formações congênitas de fissura labiopalatal, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento na sala de parto, sendo, pois, indispensável colocar luz sobre a questão e aprovar lei específica, tendo em vista a gravidade do problema e a incidência elevada.
Por seu turno, o projeto possibilita a orientação precoce dos pais em relação aos tratamentos que são oferecidos para a solução da deformidade, e desta maneira, viabilizar o desenvolvimento da criança.
Ora, o nascimento de uma criança portadora de fissura labiopalatal representa um grande impacto para os pais. Além disso, essas crianças têm muitos problemas que necessitam ser resolvidos, para se alcançar o sucesso na reabilitação, sendo importante que inúmeros profissionais de saúde colaborem na aplicação de seu conhecimento e com as habilidades necessárias.
Ademais, importante, destacar, que o lábio leporino pode ser diagnosticado antes do parto, permitindo que, logo após o nascimento a cirurgia corretiva seja realizada. Estudos mostram que quanto mais cedo é realizada a reparação, melhores são os prognósticos de recuperação. Ou seja, a cirurgia reparadora logo após o nascimento é ação, inclusive, preventiva em relação a uma série de problemas ao longo do desenvolvimento da pessoa.
Portanto, compete ao Estado, seja antes do parto, seja após o nascimento, estabelecer políticas públicas voltadas para a efetiva realização de cirurgia reparadora do lábio leporino ou fenda palatina, pois, além da questão estética, evitando-se possível Bullying com as crianças, com consequências psicológicas graves, o procedimento melhora diversas funções no corpo humano, sobretudo quando identificada a doença na fase da gravidez.
São essas, as razões que nos levam a propor o encaminhamento do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
eDUARDO pEDROSA
Deputado Distrital
[1] (http://www.rbcp.org.br/details/2351/pt-BR/perfil-epidemiologico-de-pacientes-portadores-de-fissuras-labiopalatinas-em-servico-de-referencia-no-distrito-federal)
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 17:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (22396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1949/2021
“Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado: Robério Negreiros
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (22397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETRO LEGISLATIVO nº 195/2021
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.”
Autoria:
Deputados: Cláudio Abrantes, Reginaldo Sardinha e Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
P
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (22398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene Remota, no dia 22 de novembro de 2021, em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Bancários.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene Remota no dia 22 de novembro, às 19 horas, em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Bancários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de proporcionar comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Bancários.
Um dos mais combatentes sindicatos do Distrito Federal, comemora, no dia 23 de novembro, seu 60° aniversário.
Trata-se de uma justa homenagem ao Sindicato dos Bancários, tendo em vista a árdua batalha travada na defesa valorosa da categoria que representa e também de toda a classe trabalhadora, além da luta incansável para garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores.
O Sindicato é reconhecido pela sua constante luta em defesa de objetivos imediatos e históricos da classe trabalhadora. Possui a perspectiva de uma sociedade igualitária, onde prevaleça a democracia política, social e económica.
Grandes lideranças políticas são oriundas dos Sindicatos dos Bancários por todo o pais, que desempenham e já desempenharam papel fundamental na política brasileira. Seus integrantes ocuparam cargos relevantes durante os governos dos ex-presidentes Lula e Dilma
Diante do exposto, ressaltando a importância desse dia para a história do sindicalismo do Distrito Federal e para toda a classe trabalhadora, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desse requerimento.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 15:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 18:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 18:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 13:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (22399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETRO LEGISLATIVO nº 195/2021
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.”
Autoria:
Deputados: Cláudio Abrantes, Reginaldo Sardinha e Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
P
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22399, Código CRC: 2467c781
-
Folha de Votação - CAS - (22400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1664/2021
“Dispõe sobre a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal, para pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”Autoria:
Deputado: Robério Negreiros
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (22401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1669/2021
“Assegura o acesso gratuito de ex-atleta profissional de futebol aos estádios de futebol, no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado: João Cardoso.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (22402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 2195/2021
“Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
P
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22402, Código CRC: e9f45ede
-
Indicação - (22403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação de um Campo de Futebol Sintético na Quadra 06 ao lado do conjunto H, localizado no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação de um Campo de Futebol Sintético na Quadra 06 ao lado do conjunto H, localizado no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a implantação de um Campo de Futebol Sintético na Quadra 06 ao lado do conjunto H, conhecido como campo Verona.
O campo de futebol é de suma importância para a população da localidade visto a carência de opções de lazer, exporte e entretenimento na região.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Sendo assim, vale reafirmamos a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante "à manutenção e adequação dos locais já existentes". E bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 13:29:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22403, Código CRC: aaa51022
-
Folha de Votação - CAS - (22404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 2209/2021
“Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
P
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22404, Código CRC: 505dafc3
-
Folha de Votação - CAS - (22405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 2128/2021
“Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior.”
Autoria:
Deputado: Hermeto.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação na forma do Substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22405, Código CRC: ad8b5d79
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Folha de Votação - CAS - (22406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1700/2021
“ALTERA A LEI Nº 5.294, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL.”
Autoria:
Deputada: Jaquelina Silva.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação na forma do Substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (22407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1787/2021
“Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte coletivo do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado: Reginaldo Sardinha.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação na forma do Substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (22408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação nº 7.636/2021, 7.705/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
x
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Iolando
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
15 ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08 de novembro de 2021 .
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 17:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 19:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 19:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (22409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE decreto legislativo nº 191/2021
“Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.”
Autoria:
Deputados: Jorge Vianna, Agaciel Maia e Valdelino Barcelos.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (22410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE decreto legislativo nº 181/2021
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS..”
Autoria:
Deputado: Jorge Vianna.
RELATORIA
Deputado: Iolando Almeida.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (22411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 2001/2021
“DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
Autoria:
Deputado: Hermeto.
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CAF - (22412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
À Seleg, conforme solicitado, para a inclusao na Ordem do Dia.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Brasília, 8 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2021, às 15:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (22413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação nº 7.671/2021, 7.672/2021, 7.745/2021, 3.381/2021, 7.691/2021, 7.664/2021, 7.614/2021, 7.617/2021, 7.632/2021, 7.643/2021, 7.666/2021, 7.667/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
x
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Iolando
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
15ª Reunião Extraordinária remota realizada em 08 de novembro de 202.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 17:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 19:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 19:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CAF - (22414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 8 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2021, às 15:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22414, Código CRC: b5bc3b73
-
Folha de Votação - CAS - (22415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
foLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 2125/2021
“Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22415, Código CRC: 1f7e513b
-
Folha de Votação - CAS - (22417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE decreto legislativo nº 194/2021
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.”
Autoria:
Deputados: Cláudio Abrantes, Iolando Almeida e Reginaldo Sardinha.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (22418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na QNP 22/26 em frente ao Conj. I - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na QNP 22/26 em frente ao Conj. I - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na QNP 22/26 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, pois trará àquela comunidade a possibilidade de realizar atividades físicas.
Considerando o grande número de pessoas que solicitam a construção da PEC, e a grande carência de aparelhos específicos para a prática esportiva, é de primeira necessidade que tal pleito seja atendido.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 11:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (22419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÃO nº 7649/2021, 7686/2021, 7697/2021, 7704/2021, 7713/2021, 7742/2021, 7746/2021, 7750/2021, 7765/2021, 7777/2021, 7787/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
x
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (22424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Psicóloga, Doutora JULIANA GARCIA PACHECO (Post Mortem), pela grande contribuição à militância antimanicomial e à defesa da saúde mental, no Distrito Federal e no Brasil.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor "à Psicóloga, Doutora JULIANA GARCIA PACHECO (Post Mortem), pela grande contribuição à militância antimanicomial e à defesa da saúde mental, no Distrito Federal e no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Doutora Juliana contribuiu de maneira significativa na militância e atuação antimanicomial. Como relatado de sua história em diversos veículos de comunicação locais, a Dra. Juliana, além de "Clínica criativa, professora inspiradora, ... participou da construção da Lei nº 10.216/01, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental."
Fundou um centro de convivência, a INVERSO, voltado para a cultura em saúde mental no DF. Pela sua imensa habilidade no trato com as pessoas, na empatia e maestria na transmissão de conhecimento na sua área de atuação, dedicava-se ao campo formativo como mentora em residência mental, especialmente na formação de psicólogos e adeptos da sua militância na causa antimanicomial.
Dra. Juliana era uma apaixonada quando o assunto dizia respeito a "desvendar o mundo da saúde mental", conforme relatou em nota o Conselho Regional de Psicologia do DF, que ainda acrescentou: ela "deixa trabalhadoras e trabalhadores, usuários e seus familiares e diversos militantes na tarefa de prosseguir a luta pelo cuidado digno no DF e no Brasil”.
Dra. Juliana Pacheco deixa um grande e significativo legado. Um dos principais registros está consignado em seu livro, Reforma Psiquiátrica, uma Realidade Possível: Representações Sociais da Loucura e a História de uma Experiência, em que "foram investigadas as relações entre a implementação da Reforma Psiquiátrica no Brasil e as Representações Sociais da loucura. Reconhecendo o importante papel da História na dinâmica social, foram resgatadas as origens das concepções de loucura na cultura ocidental e sua transformação em objeto do discurso psiquiátrico. Um estudo de caso foi realizado na cidade de Campinas - SP, onde existe uma experiência de Reforma Psiquiátrica, cujo processo de implementação, revela uma mudança nas práticas relacionadas aos usuários dos serviços de saúde mental. A pesquisa de campo permitiu conhecer a realidade da rede de saúde mental da cidade, vivenciar as minúcias de seu cotidiano e testemunhar o dia-a-dia da relação entre profissionais e usuários. A experiência de Campinas tem o mérito de demonstrar a viabilidade da transformação dos modos de cuidar em saúde mental, reafirmando que a Reforma Psiquiátrica não é mais utopia, e sim realidade possível de ser vivida".
Dra. Juliana era psicóloga, doutora e mestre pela Universidade de Brasília. Tinha larga experiência de trabalho na área da Saúde Mental desde 1997, tendo também participado do Movimento social em prol da reforma psiquiátrica no Distrito Federal e no Brasil. Atuava desde 2010 no Centro de Atenção Psicossocial II do Paranoá, que, por assim ser, e pelas justas homenagens que devem ser prestadas a essa brilhante profissional é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 09:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22424, Código CRC: 51594688
-
Parecer - 1 - CCJ - (22426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Resolução 70/2021
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 70 de 2021 dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
O artigo 1º dispõe que a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde, que compreende o conjunto de unidades que têm por finalidade desempenhar atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao pleno exercício das competências do CLDF Saúde.
O artigo 2º traz a composição da Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde e o artigo, 3º a distribuição dos cargos em comissão, no âmbito da Estrutura Administrativa do CLDF Saúde, conforme o Anexo I. Nos parágrafos do artigo 3º, estão os critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão, listados nos anexos II, III e IV.
O artigo 4º destaca que a Câmara Legislativa do Distrito Federal é responsável pelas instalações físicas e pelos recursos humanos e materiais necessários à operacionalização adequada do CLDF Saúde e o artigo 5º informa que todas as unidades administrativas que integram o CLDF Saúde são subordinadas exclusivamente à Diretoria do Fundo e têm por finalidade o exercício das funções de apoio estratégico, técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CLDF Saúde, com apoio temático de suas chefias.
O artigo 6º traz as competências comuns às unidades da Estrutura Administrativa e o artigo 7º, as do Conselho de Administração.
O artigo 8º informa que os critérios para provimento de cargos em comissão do CLDF Saúde presentes no Anexo II valem apenas para novas nomeações para o respectivo cargo e no artigo 9º são descritas as competências do Coordenador de Ordenação de Despesas.
Em seguida temos as cláusulas de vigência e revogação, em especial da Resolução 243 de 2009.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em apreço dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Na justificação do Projeto de Resolução, a Mesa Diretora informa que o CLDF Saúde vem enfrentando ao longo dos anos grandes dificuldades operacionais especialmente com a falta de pessoal e baixa qualidade de vida no trabalho de seus servidores. De acordo com o texto, além de desmotivação, a gestão de seções por servidores que não correspondem com as necessidades acarreta descontinuidade de projetos e processos de trabalho, falta de histórico funcional e má distribuição da carga de trabalho.
O texto destaca ainda que a estrutura atual foi concebida em 2009 e não reflete os macroprocessos de trabalho da unidade: "A seção de protocolo, por exemplo, com a digitalização, com o SEI e com o Business Process Outsourcing (BPO), não precisa mais existir. Além disso, o Fascal devolveu cinco servidores apenas em 2021 a seus respectivos setores e teve quatro de seus funcionários aposentados em 2021, o que gerou economia de aproximadamente 20% sobre sua folha total de pagamento. Após a reestruturação, calcula-se que a economia pode ser de até 15% sobre a folha de pagamento geral do Fascal em um prazo de até cinco anos".
Ainda de acordo com a justificativa para a apresentação do Projeto de Resolução é de que a reestruturação vai ao encontro dos recentes esforços de modernização da gestão do CLDF Saúde, a exemplo da aprovação da Resolução nº 320/2020 e da implantação do sistema informatizado de gestão em saúde no plano. Com essa nova estrutura, a administração do Fascal ficaria mais profissionalizada, com maior possibilidade de o gestor futuro dar continuidade ao trabalho da gestão passada. Importa destacar que não há qualquer aumento de despesas com a nova estrutura proposta, em consonância com o que dispõe a legislação vigente.
No projeto ainda constam tabelas que demonstram como é a estrutura atual e como ficará com a mudança, sendo importante ressaltar que não há qualquer aumento de despesa com as alterações. Também há no projeto os anexos I, II, III e IV quanto aos critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão.
Sendo assim, com essas considerações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução 70 de 2021.
Sala de reuniões, ...
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 18:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22426, Código CRC: 991b2b1e
-
Projeto de Lei - (22427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Modifica o artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, que "Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A lei que criou o Instituto de Assistência à Saúde dos servidores do Distrito Federal apresenta em seus artigos 5° e 6° o rol de servidores do Estado que poderão aderir ao plano de saúde em questão. A fim de promover o aperfeiçoamento do texto da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 trazemos a possibilidade de adesão aos trabalhadores do Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida de trabalhadores que atuam como servidores públicos em instituições que complementam as ações da administração direta na área da saúde.
Conto com o apoio dos nobres Deputado na aprovação desse Projeto de Lei, visto a importância e o tipo de atuação dos servidores das instituições aqui acrescidas.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 14:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22427, Código CRC: d9b7fe5d
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Projeto de Lei - (22428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do produtor de Milho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Produtor de Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Produtor de Milho.
Devido à grande importância da tradição, plantação e colheita do milho, foi instituído no Brasil o “Dia Nacional do Milho”, destinado a estimular e orientar a cultura do milho no país que passou a ser um dos grandes atrativos turísticos de várias regiões brasileiras, sendo incluída nos calendários estaduais de eventos da maioria dos estados da federação. Tais festividades, ao longo de sua história, marcaram a tradição do trabalho rural, não só nas atividades do campo como também na culinária e no artesanato. Marcaram, ainda, a receptividade do homem do campo em todo país.
Em seus primeiros 20 anos, Brasília importou grande parte do alimento que consumia. A Capital da República simplesmente não plantava grãos. Havia o mito de que o solo ácido do cerrado era improdutivo. Até que, tão audazes quanto os pioneiros que vieram erguer a cidade, produtores rurais, em grande parte do Sul do país, deram início ao plantio de soja, milho e feijão no Distrito Federal.
A primeira colheita de soja, do ano de 2017, bateu recordes e chegou a 4,6 milhões de sacos, o equivalente a 279 mil toneladas. A colheita média de trigo no PAD-DF é de 6,2t por hectare na região do programa de assentamento. A média nacional é de 2,4t/hectare. Já em Planaltina, a produtividade de milho, por exemplo, cresceu 100% nos últimos 20 anos, e hoje se estende até a divisa com o município de Cristalina (GO).
Na região norte da Capital Federal, as fazendas produtoras de milho se concentram principalmente na área do PAD-DF, às margens da BR-251, rodovia que liga Brasília a Unaí (MG), e Planaltina. Os produtores desbravam o Cerrado brasiliense, usando o pivô central para a irrigação. Os agricultores das localidades otimizam a produção mantendo plantio e colheita de diferentes culturas, durante todo o ano.
Ademais, apesar das quedas, o DF se destaca nas estimativas de rendimento médio do milho e da soja em relação a outras unidades da federação. Segundo o IBGE, em 2021 a previsão de produção na primeira safra do milho é de 9,6 quilos por hectare, o que faz a capital ocupar o primeiro lugar entre as unidades da federação. Já na segunda safra do milho, a colheita estimada é de 6,6 quilos por hectare. Com isso, a capital fica a frente de grandes produtores como Goiás (6,1 kg/ha) e também de Mato Grosso (5,7 kg/ha).[i]
Considerando a relevância da produção de Milho no Distrito Federal, proponho o presente Projeto de Lei, objetivando incluir o Dia do Produtor de Milho no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTRES
PDT/DF
[i]https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/04/09/ibge-preve-queda-de-21percent-na-safra-de-milho-do-df-em-2021.ghtml
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Requerimento - (22429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 15 anos da UnBTV
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene Remota, no dia 22 de novembro de 2021, às 14h00, no Plenário desta Câmara Legislativa, em comemoração especial pelo aniversário de 15 anos da UnBTV.
JUSTIFICAÇÃO
Esse ano, a UnBTV completa 15 anos desde sua primeira transmissão, realizada em 21 de novembro de 2006, pelo Canal 15 da NET. O canal, resultado de esforço e determinação de professores e profissionais da comunicação social reunidos no que estão desde o começo conosco Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE) da Universidade de Brasília, é um dos principais veículos de divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas em todos os campi. É, também, um importante instrumento de estímulo à comunicação social pública, com programação educativa, difusora de conhecimento e cultura.
Em homenagem ao transcurso dos quinze anos de criação da UnBTV, propõe-se a realização da Sessão Solene Remota, nestes termos.
FÁBIO FELIX
Deputado
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Requerimento - (22430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretária de Estado de Educação quanto à situação epidemiológica da Covid-19 nas unidades escolares do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde os dados completos disponíveis quanto à situação epidemiológica da Covid-19 nas unidades escolares da rede pública e privada do Distrito Federal, especialmente aquelas coletadas por meio do aplicativo “Monitora Escola”, em sua integralidade, até os registros mais recentes disponíveis, especialmente:
a. Total de escolas monitoradas, na rede pública e privadas;
b. Total de casos, suspeitos e confirmados, por escola, de estudantes, professores e demais trabalhadores, com discriminação da data da informação do caso suspeito da confirmação;
c. Indicadores de contágio e contatos próximos do caso suspeito por unidade escolar;
d. Relação de medidas de suspensão de atividades ou outras tomadas em cada unidade escolar a partir dos casos confirmados.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da Portaria Conjunta nº 12, de 28 de outubro de 2021, das Secretarias de Educação e de Saúde, foi determinada a retomada total das atividades presenciais nas unidades da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a partir do dia 3 de novembro - cerca de um ano e sete meses desde a suspensão das atividades presenciais, em 11 de março de 2020. A Portaria autoriza a ocupação da capacidade máxima da escola, observados os critérios sanitários, com uso obrigatório e correto de máscaras e garantida a ventilação natural. A modalidade remota de ensino foi mantida para estudantes e profissionais da educação que estiverem em isolamento em razão de adoecimento por covid-19, ou em quarentena devido ao contato próximo com caso confirmado da doença, ou por outras razões médicas. A fim de subsidiar o acompanhamento epidemiológico pela Secretaria de Saúde, o GDF lançou o aplicativo Monitora Escola, por meio do qual os gestores escolares poderiam informar casos suspeitos e confirmados de covid-19.
Solicitam-se os dados mencionados, a fim de que se possa melhor apreciar o andamento da política de retorno às atividades presenciais desenvolvida pela Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde.
FÁBIO FELIX
Deputado
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Requerimento - (22431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre os recentes casos de racismo ocorridos no Distrito Federal e as respostas do Poder Público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 22 de novembro de 2021 às 14h00, em ambiente virtual adequado, para debater sobre os recentes casos de racismo ocorridos no Distrito Federal e as respostas do Poder Público.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição da República define a prática de racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, conforme redação do art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República. Apesar disso, práticas racistas permanecem cotidianas no país, e tem ganhado destaque no noticiário.
No dia 19 de outubro, a vítima foi a cantora Andresa Sousa, de 34 anos, que se apresentava em um restaurante na quadra 108 Sul, quando foi interrompida por Valkíria Tavares de Moraes Cardoso, de 59 anos, deu dois tapas no braço dela e disse: "Aprende a cantar, sua negra! Essa negra precisa aprender a cantar". (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/10/27/policia-indicia-empresaria-por-injuria-racial-contra-cantora-em-restaurante-no-df-aprende-a-cantar-sua-negra.ghtml). No dia 15 daquele mês, foi a vez da estudante Rithiele Souza Silva, de 27 anos, ofendida por uma idosa após pedir distanciamento na fila do caixa eletrônico. 'Vocês de cidades satélites, negros, não sabem mexer nesse tipo de aparelho', teria dito agressora. ( https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/10/15/ela-falou-com-todas-as-palavras-eu-sou-racista-conta-estudante-vitima-de-injuria-em-shopping-no-df.ghtml ). Outro episódio, em agosto desse ano, teve como ofendido Patrick Vinicius, morador do Guará de 25 anos, que chamou carro para levar filho de 3 anos à creche, mas foi recusado pelo motorista quando chegou ao local, que teria afirmado “preto não vai entrar no carro”. (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/08/02/morador-do-df-relata-caso-de-racismo-em-transporte-por-aplicativo-preto-nao-vai-entrar-no-meu-carro.ghtml) Ainda em agosto, o funcionário de um supermercado no DF, Douglas Ferreira, de 18 anos, denunciou uma colega de trabalho que o ofendeu com a injúria “preto sujo”, tendo sido, logo em seguida, demitido. ( https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/08/17/funcionario-de-supermercado-no-df-diz-ter-sido-vitima-de-racismo-procura-policia-e-e-demitido.ghtml). Em julho ocorreu o caso de, talvez, maior repercussão, uma vez que a prática racista foi filmada: uma mulher de 64 anos ofendeu pai e filho que gravavam um vídeo em frente a um shopping em Taguatinga com a injúria “negrada do inferno”. Uma policial militar que passava pelo local no momento prendeu a senhora (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/07/29/video-mulher-chama-pai-e-filho-de-negrada-do-inferno-e-chuta-pm-ao-ser-presa-por-injuria-racial-no-df.ghtml ).
Esses casos revelam que o racismo tem se expressado com frequência no Distrito Federal, motivo pelo que, em especial em razão do mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra, faz-se necessário debater o tema.
FÁBIO FELIX
Deputado
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Parecer - 1 - CEOF - (22439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 60/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo n° 60/2021, que visa a homologação do Convênio 66, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51, de 8 de abril de 2021, que o altera.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 366/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 60/2021, que visa a homologação do Convênio 66, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51, de 8 de abril de 2021, que o altera.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade financeiro-orçamentária das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
A referida análise tem por objetivo homologar o Convênio ICMS 66/19, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde, bem como do Convênio ICMS 51/2021, de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 66/19. As referidas normas foram aprovadas com o voto favorável do Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A Lei Orgânica do Distrito Federal exige a homologação dos Convênios ICMS aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que tratem de renúncia de receita. Trata-se de ato complexo, que exige a validação do Poder Executivo e do Poder Legislativo para a internalização na legislação tributária de ato renúncia de receita aprovada naquele colegiado.
Nesse contexto, o Processo nº 60/2021 atende ao disposto no art. 131, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata de convênios ICMS que tratam de renúncia de receita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No mérito, são equipamentos muito utilizados na medicina para tratamento de tumores (câncer) usando radioterapia. A finalidade da proposta é tornar mais barato o tratamento dos tumores, bem como ampliar a oferta de equipamentos para a mesma finalidade.
A estimativa da renúncia de receita decorrente da implementação do mencionado Convênio, que "concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde", bem como alteração conforme Convênio ICMS 51/21, foi inserida na projeção da renúncia para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 (PLOA/2022).
Desta forma, cita-se o art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, o qual prevê que os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador, sendo que as matérias de interesse interno daquele Parlamento serão reguladas por resolução e as demais por decreto legislativo.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO do Convênio ICMS 66, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51, de 8 de abril de 2021, que o altera.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(minuta)
Homologa o Convênio ICMS 66, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51, de 8 de abril de 2021, que o altera.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Convênio ICMS 66, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51, de 8 de abril de 2021, que o altera.
Art. 2º Para a utilização do referido benefício, fica exigido o estorno fiscal do crédito obtido na entrada da mercadoria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Comissões,
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 621/2021 AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 615/2021 À CCEB.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 09:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (22449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG ESTA NA ORDEM DO DIA 09/11/2021.
Brasília, 9 de novembro de 2021
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 692/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 10:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 694/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 10:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, promova a pintura de todos os meios-fios da Quadra CSB 10, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a pintura de todos os meios-fios da Quadra CSB 10, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e comerciantes daquela região, que buscam melhorias em sua cidade. Essa demanda visa proporcionar maior organização e sinalização na referida quadra, garantindo maior segurança para pedestres e veículos, trazendo visibilidade às guias, além de destacar as condições de limpeza das ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 639/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 594/2021 À FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 10:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 679/2021 À CEB.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 10:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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